Portarias definem regras disciplinares para o Carnaval 2008 em Barra do Corda

O Dr. João Francisco Gonçalves Rocha, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, através das portarias 002 e 003/2008, regulamenta e disciplina a conduta de foliões, mais espefiicamente nas situações relacionadas aos menores de idade nos pontos carnavales e ainda sobre o tráfego de jet ski e lanchas pelos rios Corda e Mearim, veja os principais pontos das portarias:

- Fica proibida a utilização de jet ski no trecho entre a Pousada do Rio Corda até os limites da ponte da BR 226 (ponte nova), no rio Corda, e no Mearim a proibição vai da Peixaria Gomes, no Juá, até os limtes da ponte da BR 226 (ponte nova);
- As lanchas para trafegarem em qualquer parte dos rios Corda e Mearim, na área urbana, deverão passar por controle da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente (autorização);
- Crianças menores de 12 anos só poderão participar de bailes matinais ou vespertinos acompanhados dos pais e nos bailes noturnos em nenhuma hipótese, mesmo que acompanhando pelos pais ou responsáveis, adolescentes maiores de 12 anos e menores de 14 só poderão participar do carnaval até a meia noite, acompanhados pelos pais, os de faixa étária de 14 aos 18 anos incompletos, deverão estar acompanhados de parente maior de idade ou dos pais;
- Não será permitida a utilização de copos de vidro que serão substituidos por copos descartáveis;
- Para o desfile dos blocos e shows carnavalescos está proibida a permanencia de crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em desfile desacompanhados dos pais ou responsáveis, assim como também está proibido o uso de fantasia carnavalesca atentatória aos bons costumes ou crianças trajando fantasias expondo a nudez do corpo, além da permanência de crianças em carros alegóricos, palanques e trios-elétricos.



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